Embargos de Declaração Cível 0050823-43.2014.8.06.0034 — TJCE
em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO ESTÁ PERMEADO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. OPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR COM O MESMO PROPÓSITO…
Ementa
em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO ESTÁ PERMEADO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. OPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR COM O MESMO PROPÓSITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração suscitando omissão no acórdão que negou provimento à apelação inteposta pela embargante. II. Questão Ementa: em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGADO ESTÁ PERMEADO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. OPOSIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR COM O MESMO PROPÓSITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração suscitando omissão no acórdão que negou provimento à apelação inteposta pela embargante. II. Questão em Discussão 2.O recurso defende que o acórdão é omisso e contraditório, postulando a aplicação de efeito modificativo. III. Razões de Decidir 3.Os embargos de declaração em apreciação foram ajuizados posteriormente ao recurso de igual natureza autuado sob a extensão /50000, minutos antes. 4.Não é cabível a interposição de dois recursos pela mesma parte impugnando a mesma decisão judicial, posto que, viola o princípio da unirrecorribilidade, considerando que a oportunidade recursal estava sob o manto da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento da segunda impugnação recursal. IV. Dispositivo 5.Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 1º de dezembro de 2025 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator