Embargos de Declaração Criminal 0272886-31.2024.8.06.0001 — TJCE
em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. OPOSIÇÃO A TÍTULO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE R…
Ementa
em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. OPOSIÇÃO A TÍTULO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou Ementa: em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 619 DO CPP. OPOSIÇÃO A TÍTULO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação do embargante pelos crimes de porte ilegal de acessório de arma de fogo, receptação e resistência, em concurso material, com imposição de penas privativas de liberdade e multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade nos pontos suscitados, aptos a justificar a integração do julgado ou eventual modificação do resultado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios internos do julgado, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. No caso, não se constatam os vícios alegados. O acórdão enfrentou, de forma clara e fundamentada, todas as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 5. A suposta contradição quanto ao local da abordagem revela mera inconformidade com a interpretação das provas, inexistindo proposições inconciliáveis. A análise da declaração prestada em audiência de custódia foi expressamente realizada, com extração lógica de suas consequências jurídicas. 6. A valoração das testemunhas de defesa observou critério de pertinência probatória, sendo suficiente a fundamentação adotada. A alegada contradição relativa ao ingresso no domicílio não se configura, por se tratar de eventos distintos e cronologicamente separados. 7. Quanto à cadeia de custódia, a materialidade e autoria restaram devidamente demonstradas por elementos probatórios consistentes, inexistindo demonstração concreta de prejuízo. 8. No tocante ao crime de receptação, o acórdão aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, em consonância com a jurisprudência até então consolidada. 9. A configuração do delito de resistência foi reconhecida com base em elementos probatórios idôneos, inclusive confissão parcial do réu. 10. Inexiste bis in idem na dosimetria, tendo o acórdão observado a vedação de dupla valoração de condenações anteriores, conforme entendimento sumulado. 11. Por fim, o prequestionamento resta atendido, uma vez que as matérias jurídicas foram devidamente apreciadas, sendo desnecessário o acolhimento dos embargos para esse fim. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo incabíveis quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no julgado, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento.