Acórdão
Agravo de Instrumento-Cv·3265527-84.2024.8.13.0000·TJMG

Agravo de Instrumento-Cv 3265527-84.2024.8.13.0000 — TJMG

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - DEPÓSITO DE NUMERÁRIO PARA GARANTIA DO JUÍZO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - TEMA REPETITIVO Nº 677 …

TribunalTJMG
Relator(a)Francisco Costa
Julgamento23/04/2026
ProcessoAgravo de Instrumento-Cv 3265527-84.2024.8.13.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - DEPÓSITO DE NUMERÁRIO PARA GARANTIA DO JUÍZO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - TEMA REPETITIVO Nº 677 DO STJ - INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA MORA - CABIMENTO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS - RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo nº 677, firmou a tese de que na execução o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo existente na conta judicial. 2. Tendo o executado impugnado os cálculos e efetuado o depósito para garantia do juízo, incidem os consectários legais da mora. 3. Considerando a reforma da decisão recorrida, com a consequente rejeição da impugnação aos cálculos, devem ser afastados os honorários advocatícios fixados em favor dos patronos do executado.

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