Apelação Cível 0900710-89.2017.8.12.0001 — TJMS
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.230/20…
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.230/2021. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.230/2021. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DISPENSA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE LESAR O ERÁRIO OU OBTER VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos a este Tribunal para reanálise das condutas imputadas aos réus sob a ótica da Lei n. 14.230/2021, especificamente quanto à configuração do dolo específico. 2. Segundo o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), a nova lei retroage para beneficiar o réu em casos sem trânsito em julgado quanto à exigência do elemento subjetivo especial. 3. A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário (artigo 10, da Lei n.º 8.429/92) exige a demonstração inequívoca do dolo específico, qual seja, a intenção deliberada de lesar o patrimônio público para obtenção de proveito indevido. 4. A inabilitação administrativa, o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão, não se confundindo com o ato de improbidade administrativa, que exige a demonstração inequívoca da intenção deliberada e desonesta de lesar os cofres públicos. 5. Inexistindo prova cabal do dolo específico de enriquecimento ilícito ou de favorecimento indevido à empresa contratada, a reforma da sentença condenatória é medida de rigor. 6. Recursos providos.