Embargos de Declaração Cível 1401197-87.2026.8.12.0000 — TJMS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE D…
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por pessoa jurídica e pessoa Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por pessoa jurídica e pessoa física contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação de execução ajuizada por instituição financeira, mantendo o não conhecimento da exceção de pré-executividade e o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Os embargantes alegam omissão quanto ao cabimento da exceção de pré-executividade para discussão da iliquidez do título executivo e quanto à análise da hipossuficiência financeira demonstrada por documentos fiscais e carteira de trabalho sem vínculo empregatício, requerendo efeitos infringentes. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar o cabimento da exceção de pré-executividade para discussão da alegada iliquidez do título executivo; e (ii) estabelecer se houve omissão ou contradição no exame do pedido de gratuidade da justiça diante dos documentos apresentados pelos embargantes. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de nulidade da execução por ausência de liquidez do título executivo, reconhecendo, em tese, a possibilidade de arguição da matéria em exceção de pré-executividade quando aferível de plano. A controvérsia deduzida pelos embargantes exige análise da natureza da operação bancária, da alegada utilização da cédula de crédito bancário para mascarar contrato de abertura de crédito em conta corrente e da suposta abusividade de encargos contratuais, matérias incompatíveis com a via estreita da exceção de pré-executividade por demandarem dilação probatória. A qualificação da matéria como de ordem pública não afasta a necessidade de demonstração imediata do vício alegado mediante prova pré-constituída suficiente. As alegações relativas à abusividade de encargos contratuais inserem-se no âmbito da revisão contratual bancária e exigem contraditório próprio e eventual prova técnica, não podendo ser examinadas incidentalmente em exceção de pré-executividade. O acórdão embargado analisou os documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência financeira e concluiu que a Escrituração Contábil Fiscal com indicação de receita bruta zerada, desacompanhada de demonstrações contábeis idôneas, não comprova incapacidade financeira da pessoa jurídica. A apresentação de carteira de trabalho sem vínculo empregatício não demonstra, por si só, ausência de patrimônio ou de outras fontes de renda da pessoa física, especialmente diante de indícios de participação em atividade empresarial. A contradição apta a justificar embargos declaratórios deve ocorrer internamente no julgado, entre fundamentos ou entre fundamentação e dispositivo, não se confundindo com inconformismo da parte quanto à conclusão adotada. O órgão julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente para solução da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados. A exceção de pré-executividade somente admite discussão sobre nulidade do título executivo quando a matéria puder ser aferida de plano, sem necessidade de dilação probatória. Alegações de abusividade contratual bancária e requalificação da relação jurídica exigem instrução probatória e não podem ser examinadas em exceção de pré-executividade. A indicação de receita bruta zerada em documento fiscal, desacompanhada de demonstrações contábeis idôneas, não comprova hipossuficiência econômica da pessoa jurídica. A ausência de vínculo empregatício em carteira de trabalho não comprova, isoladamente, insuficiência financeira da pessoa física. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial.