APELAÇÃO CRIMINAL 0800302-56.2022.8.18.0031 — TJPI
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDA…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COESOS E CORROBORADOS POR PROVA TÉCNICA E CIRCUNSTANCIAL. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE OCULTAÇÃO DA DROGA E DA ARMA PELO PRÓPRIO ACUSADO. JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO INADEQUADA DE REGIME INICIAL ÚNICO PARA PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO EX OFFICIO. I - Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, em concurso material, com fixação de pena privativa de liberdade, regime inicial semiaberto e pena de multa. II - Razões de decidir 2. O pedido de justiça gratuita não comporta conhecimento em fase recursal, por inexistir preparo em processos criminais, sendo eventual exame de custas e hipossuficiência matéria afeta ao Juízo da Execução. 3. A materialidade e a autoria restaram comprovadas por laudos periciais, autos de apreensão e prova oral consistente, notadamente pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência, prestados sob contraditório e em harmonia com os demais elementos probatórios. 4. A autoria não exige posse direta dos objetos ilícitos no momento da abordagem, sendo suficiente a demonstração do domínio fático, evidenciada pela indicação, pelo próprio acusado, dos locais de ocultação da droga, da arma e das munições. 5. Verificada impropriedade técnica na sentença ao fixar regime inicial único a partir da soma das penas de reclusão e detenção, impõe-se a correção de ofício, com estabelecimento de regime próprio para cada espécie de pena, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. III - Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. De ofício, dá-se parcial provimento ao recurso apenas para ajustar o título condenatório, a fim de que conste: a) pena de 02 (dois) anos e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, quanto ao crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06; e b) pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, quanto ao crime do art. 12 da Lei nº 10.826/03, devendo ser observado, na execução, o disposto no art. 76 do Código Penal, mantidos os 214 (duzentos e quatorze) dias-multa, no valor unitário fixado na origem, bem como os demais termos da sentença que não colidam com esta correção.