APELAÇÃO CRIMINAL 0800850-85.2025.8.18.0028 — TJPI
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PENA DE MULTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA. IMPOSSIBIL…
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PENA DE MULTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL. ART. 60 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas, com incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, fixando pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos e pena de multa em 100 dias-multa, sendo a insurgência recursal restrita ao pedido de redução do quantitativo da multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa fixada em 100 dias-multa mostra-se desproporcional em relação à pena corporal e à condição econômica do réu. III. Razões de decidir 3. A pena de multa é sanção obrigatória prevista no preceito secundário do crime de tráfico de drogas, devendo o número de dias-multa guardar proporcionalidade com a gravidade do fato e a pena privativa de liberdade aplicada. 4. O art. 60 do Código Penal incide sobre o valor unitário do dia-multa, e não sobre o número de dias-multa, sendo certo que, no caso, o valor unitário foi fixado no mínimo legal. 5. O quantitativo de 100 dias-multa revela-se inferior, inclusive, ao que resultaria da aplicação proporcional do redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 sobre o mínimo legal, inexistindo desproporcionalidade ou ilegalidade. IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A condição econômica do réu não autoriza a redução do número de dias-multa, mas apenas do valor unitário, nos termos do art. 60 do Código Penal. 2. Não é desproporcional a fixação de 100 dias-multa quando estabelecido o valor unitário no mínimo legal.”