Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL·0840726-17.2022.8.20.5001·TJRN

APELAÇÃO CÍVEL 0840726-17.2022.8.20.5001 — TJRN

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IRDR. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONTRA…

TribunalTJRN
Órgão julgadorGab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
Relator(a)ERIKA DE PAIVA DUARTE
Julgamento25/05/2026
ProcessoAPELAÇÃO CÍVEL 0840726-17.2022.8.20.5001

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IRDR. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em cumprimento individual de sentença coletiva, homologou cálculos, fixou honorários sucumbenciais e determinou a expedição de requisitórios, no âmbito de ação coletiva que reconheceu o direito ao piso nacional do magistério. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o processo deveria permanecer suspenso em razão do IRDR nº 0811061-21.2022.8.20.0000; (ii) estabelecer se houve nulidade da sentença por violação ao contraditório e à ampla defesa na homologação dos cálculos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão proferido no IRDR não conheceu do incidente por ausência de causa-piloto e revogou expressamente a suspensão dos processos, afastando qualquer óbice ao regular prosseguimento da execução. 4. A interposição de recurso especial contra o acórdão do IRDR não possui efeito suspensivo automático, não impedindo a eficácia da decisão que revogou a suspensão e não conheceu do incidente. 5. O juízo de origem intimou o ente público para manifestação, observando o art. 535 do CPC e garantindo o contraditório e a ampla defesa. 6. O Estado manifestou-se nos autos e concordou, ainda que subsidiariamente, com os valores principais apresentados nos cálculos, afastando alegação de prejuízo processual. 7. A inexistência de impugnação efetiva aos valores homologados e a concordância expressa com os cálculos principais afastam a alegação de nulidade da sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 535; CPC, art. 982, I. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema nº 1.190. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em desprover o recurso, nos termos do voto da relatora.

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