Acórdão
Apelação·5000331-04.2023.8.24.0047·TJSC

Apelação 5000331-04.2023.8.24.0047 — TJSC

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. VIA RECURSAL INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. …

TribunalTJSC
Órgão julgadorCâmara de Recursos Delegados
Relator(a)Janice Goulart Garcia Ubialli
Julgamento15/09/2025
ProcessoApelação 5000331-04.2023.8.24.0047

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. VIA RECURSAL INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discussão sobre a adequação da via recursal eleita e a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Pleito de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, quando formulado nas contrarrazões do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quando não houver dúvida objetiva sobre qual recurso é cabível -- ou seja, quando o Código de Processo Civil (CPC) prevê de forma clara qual recurso deve ser utilizado -- o princípio da fungibilidade não se aplica. Nesses casos, a interposição do recurso errado resulta na sua inadmissibilidade, sem possibilidade de conversão. 5. O STJ tem entendimento consolidado de que a fungibilidade só se aplica quando há uma dúvida razoável sobre a via recursal correta. Se o recurso cabível estiver expressamente previsto no CPC, não há como alegar erro escusável. 6. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil exige que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência se revele de forma tão evidente que a simples interposição do recurso possa ser considerada, de imediato, como medida abusiva ou protelatória, o que não se verifica no caso sob análise. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido.

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