Apelação 5000552-35.2024.8.24.0052 — TJSC
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SERVIÇO N…
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE SERVIÇO NÃO EFETIVADO NA DATA ALEGADA. INSCRIÇÃO REGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. A sentença reconheceu a nulidade da multa por fidelização e determinou a exclusão de inscrição em órgão de proteção ao crédito referente à fatura de R$ 205,45, vencida em 10.11.2023, mas rejeitou o pedido de danos morais. 2. O apelante alega que solicitou o cancelamento do serviço em 17.08.2023 e que, apesar disso, continuou sendo cobrado e teve seu nome negativado. Sustenta que a situação lhe causou prejuízos, incluindo a impossibilidade de obter financiamento estudantil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cancelamento do contrato foi efetivado em 17.08.2023, de modo a tornar indevida a cobrança posterior; e (ii) saber se há dano moral indenizável em razão da negativação decorrente de débito oriundo de cobrança de multa e mensalidade após suposto cancelamento do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise do áudio da ligação de 17.08.2023 revelou que o consumidor optou por manter o serviço por mais um dia, tendo o cancelamento sido efetivamente formalizado apenas em 02.10.2023. 5. A cobrança da fatura com vencimento em 10.10.2023 foi legítima, assim como a inscrição decorrente do inadimplemento. 6. A inscrição em cadastros restritivos decorreu do exercício regular de direito, afastando a ilicitude e a pretensão indenizatória, nos termos da Súmula 385 do STJ. 7. Não restou configurado o dano moral sob a ótica do desvio produtivo do consumidor, pois os contatos realizados com a empresa não demonstraram gasto de tempo excessivo ou sofrimento além do mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: 1. O cancelamento de serviço somente se perfectibiliza quando formalizado pelo consumidor, sendo legítima a cobrança proporcional ao período de utilização. 2. A inscrição em cadastro de inadimplentes fundada em débito legítimo configura exercício regular de direito e não enseja indenização. 3. O desvio produtivo do consumidor não se caracteriza quando não comprovado gasto de tempo excessivo ou sofrimento que ultrapasse o mero aborrecimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 385. TJSC, Apelação n. 5017125-72.2024.8.24.0045, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26.08.2025.