Apelação 5034302-33.2024.8.24.0018 — TJSC
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUEDA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA D…
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1021 DO CPC. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUEDA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DO CONSUMIDOR SUB-ROGADO PELA SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESPROVEU O RECURSO DA SEGURADORA AGRAVANTE. PRETENSO RESSARCIMENTO DE DANOS. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO TÉCNICO (LAUDO DE OFICINA) DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E CONVINCENTES DA ORIGEM DO DANO. PROVA FRÁGIL. ADEMAIS, LAUDO JUNTADO PELA CONCESSIONÁRIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO RECLAMADO, ALÉM DOS RELATÓRIOS SIMO. REGULARIDADE DOS DOCUMENTOS. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES PREVISTAS PELA AGÊNCIA REGULADORA. CONFORMIDADE COM O MÓDULO 9 PRODIST. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 32 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEMBOLSO INDEVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Trata-se de agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, em ação regressiva de indenização por danos materiais decorrentes de suposta queda de energia elétrica julgada improcedente. II. Questão em Discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) a (in)existência de responsabilidade da concessionária de energia elétrica por danos a equipamentos eletrônicos segurados; e (ii) a (in)existência de nexo de causalidade entre o evento danoso e falha na prestação do serviço. III. Razões de Decidir: 3. O laudo técnico apresentado pela seguradora não comprova de forma precisa a origem dos danos nos equipamentos. 4. A concessionária apresentou documentação técnica que afasta a ocorrência de falha no fornecimento de energia elétrica no período do sinistro. 5. Aplicação da Súmula 32 do TJSC, que transfere à seguradora o ônus de comprovar a falha na prestação do serviço. 6. Inexistência de presunção de nexo causal entre os danos e a atuação da concessionária. 7. Inexistência de prova robusta que demonstre o fato constitutivo do direito alegado pela autora. IV. Dispositivo e Tese: 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese firmada: a ausência de comprovação técnica do nexo de causalidade entre os danos alegados e a atuação da concessionária afasta o dever de indenizar, sendo insuficiente o laudo unilateral apresentado pela seguradora. Dispositivos e Jurisprudência Relevantes: Código de Processo Civil, art. 373, I. Súmula 32 do TJSC. Precedentes: TJSC, Apelação n. 0325419-12.2015.8.24.0023, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2022; TJSC, Apelação n. 5002979-85.2020.8.24.0006, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2022; TJSC, Apelação n. 5001966-48.2021.8.24.0028, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-07-2022; e TJSC, Apelação n. 5005465-06.2021.8.24.0007, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2022.