Acórdão
Apelação Cível·1045619-73.2020.8.26.0053·TJSP

Apelação Cível 1045619-73.2020.8.26.0053 — TJSP

reexame da matéria em sede de retratação - ART. 1.030, II, CPC - JUÍZO NEGATIVO DE READEQUAÇÃO – Policial Civil – Acórdão que manteve o direito do policial a…

TribunalTJSP
Relator(a)Percival Nogueira
Julgamento30/11/2025
ProcessoApelação Cível 1045619-73.2020.8.26.0053

Ementa

reexame da matéria em sede de retratação - ART. 1.030, II, CPC - JUÍZO NEGATIVO DE READEQUAÇÃO – Policial Civil – Acórdão que manteve o direito do policial aposentar-se com integralidade e paridade de vencimentos – Retratação – Descabimento – Autor que preencheu os requisitos constantes da Lei Complementar nº 51/85, de se aposentar de forma especial voluntária, com a integralidade e a Ementa: reexame da matéria em sede de retratação - ART. 1.030, II, CPC - JUÍZO NEGATIVO DE READEQUAÇÃO – Policial Civil – Acórdão que manteve o direito do policial aposentar-se com integralidade e paridade de vencimentos – Retratação – Descabimento – Autor que preencheu os requisitos constantes da Lei Complementar nº 51/85, de se aposentar de forma especial voluntária, com a integralidade e a paridade independentemente da observância das normas de transição previstas nas EC nºs 41/03 e 47/05 (até a promulgação da EC 103/2019) – Entendimento firmado no julgamento do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema nº 21) – Direito à paridade conforme entendimento expresso pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.162.672/SP (Tema nº 1.019/STF) - Manutenção do julgado.

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