Acórdão
Apelação Cível·1055885-16.2023.8.26.0506·TJSP

Apelação Cível 1055885-16.2023.8.26.0506 — TJSP

*REVISÃO - CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO – JUROS ABUSIVOS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO e INDENIZAÇÃO - Ação julgada improcedente - Insurgência pela…

TribunalTJSP
Relator(a)Jacob Valente
Julgamento26/12/2024
ProcessoApelação Cível 1055885-16.2023.8.26.0506

Ementa

*REVISÃO - CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO – JUROS ABUSIVOS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO e INDENIZAÇÃO - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - Acolhimento parcial - Juros contratados que realmente são abusivos por ultrapassarem, e muito, a taxa média de mercado para a mesmo tipo de operação e época, sendo de rigor a readequação para a taxa média de mercado, a teor do Ementa: *REVISÃO - CONTRATO – EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO – JUROS ABUSIVOS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO e INDENIZAÇÃO - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - Acolhimento parcial - Juros contratados que realmente são abusivos por ultrapassarem, e muito, a taxa média de mercado para a mesmo tipo de operação e época, sendo de rigor a readequação para a taxa média de mercado, a teor do quanto assentado no REsp. nº 1.036.818/RS, julgado pelo rito repetitivo – Valores pagos a maior que deverão ser abatidos do débito do próprio contrato, repassando-se à autora eventual excedente – Dano moral não configurado – Contrato legítimo que somente agora está sendo relativizado – Inexistência de ilícito ou de prova de mácula a direito personalíssimo - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a pretensão – Sucumbência recíproca, com honorários arbitrados por equidade em R$ 1.000,00, ante o baixo valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade sob a qual a autora litiga - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.*

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