Apelação Cível 0002419-11.2020.8.27.2735 — TJTO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.150. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. MANUTEN…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.150. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, ao entender que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150. O agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando ser mero depositário dos recursos do PASEP, enquanto o agravado defende a manutenção da decisão monocrática, sob o argumento de que houve saques indevidos na conta individual do PASEP, ensejando a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial deve ser mantida. III. Razões de decidir: 3. A decisão monocrática negou seguimento ao Recurso Especial por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.150. 4. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade do referido tema ao caso concreto, não logrando êxito em afastar sua legitimidade passiva. 5. Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo Interno improvido. Tese de julgamento: "1. Não apresentados elementos de distinção capaz de afastar a incidência de tese jurídica fixada em sede de Precedente Qualificado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, 'b', do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.030, I, 'b'. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150.1