§JuriBase
Perguntar à JurIAPluge na sua IAPlanosBlogArtigos
EntrarPerguntar à JurIA
§JuriBase

Copiloto de pesquisa jurídica. Jurisprudência de fonte oficial com fidelidade de citação.

Fonte oficialSem anúncios
Produto
  • Perguntar à JurIA
  • Planos
  • Blog
Confiança
  • Fontes e tribunais
  • Privacidade · LGPD
  • Termos de Uso
Mais
  • IA avançada
  • Contato

O JuriBase é uma ferramenta de pesquisa informativa. As respostas geradas por IA citam exclusivamente decisões reais de fontes oficiais, mas não constituem aconselhamento jurídico e não substituem a análise de um(a) advogado(a). Dados tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018). © 2026 JuriBase. JuriBase é um produto da PreviusIA · CNPJ 42.130.949/0001-56.

1.000 resultados para “OJ SDI-2 56”· 133ms
Perguntar à JurIA sobre isto

Decisões dos tribunais brasileiros sobre OJ SDI-2 56, de fonte oficial.

Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei nº 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a da…

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Súmula

Acórdão — TST

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.

Perguntar à JurIA sobre istoVer acórdão
Anterior33de 50Próxima